Destacaremos as duas iniciativas mais importantes da legislação brasileira referentes ao universo da cultura surda.
1. Lei 10.436 de 24 de abril de 2002
• É reconhecida como meio legal de comunicação;
• O Poder Público deve garantir formas de apoiar o uso e difusão da Libras;
• Os Sistemas Educacionais Federais, Estaduais e Municipais devem garantir a inclusão nos cursos de formação de educação especial de Fonoaudiologia e Magistério em seus níveis médio e superior no ensino da Libras como parte integrante dos PCNs.
2. Decreto 5626 de 22 de Dezembro de 2005
• Regulamenta a Lei 10.436;
• Dispõe sobre a formação do professor e do instrutor da Libras;
• Prevê o acesso das pessoas surdas à educação;
• Garante o direito das pessoas surdas ao acesso à saúde;
• Define o papel do Poder Público no apoio ao uso e difusão da Libras.
Recentemente, vimos sancionada também, a lei que reconhece a profissão de Tradutor/Intérprete de Libras.
3. Lei 12.319 de 01 de Setembro de 2010.
• Regulamenta o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
• O tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das duas línguas, de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.
Se preferir, faça DOWNLOAD e tenha os textos na íntegra!
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